top of page

 

ANVISA

 

Por Anvisa

 

 

 

 

 

 

 

 

Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira.

 

A Agência tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.

 

Sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado.

 

Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde.

 

As atribuições da vigilância sanitária estão descritas dentre as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) - art. 200 da Constituição Federal:

"Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador".

 

Na estrutura da administração pública federal, a ANVISA encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes.

 

Acesso: 23/05/2016 ás 00:37h

Olá Leitores!

 

Como vocês viram na reportagem a ANVISA é uma agencia que tem o controle sanitário de todos os serviços e produtos, decretando normas técnicas e padrões de produção.

 

Tem o papel também da ação de eliminar ou diminuir o risco sanitário das áreas de interesse da saúde.

 

Todos os estabelecimentos nas áreas de saúde, embelezamento e alimentos devem ser primeiramente licenciados mediante a expedição da ANVISA.

 

A licença sanitária é o documento que formaliza o controle sanitário dos estabelecimentos e só terá direito a permissão de licença todos esses que apresentarem boas condições de trabalho e que ofereça o mínimo de risco à saúde.

Em 2009 a ANVISA criou uma cartilha com o objetivo de embasamento para as secretarias estaduais de saúde, para conduzir as normas sanitárias na área da estética. Este regulamento é aplicável a todo estabelecimento que realiza serviços de barbearia, cabeleireiro, manicure e pedicure, podologia e tratamentos estéticos.

 

Para os estabelecimentos serem autorizados e registrados, segue abaixo algumas definições que são de extrema importância como:

  1. Alvará sanitário/ Licença sanitária: Documento que libera o funcionamento.

  2. Local insalubre: local que permite a exposição a fatores de risco para a saúde, presente em ambientes e processos de trabalho.

  3. Responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica.

  4. Estrutura física funcional.

  5. Abastecimento e uso de água.

  6. Esgotamento sanitário e várias outras definições

 

Você pode encontrar informações mais detalhadas na cartilha que foi disponibilizada pela ANVISA.

Confira a cartilha aqui !

                       

Até breve !!

Referência:

Cartilha ANVISA

Por: Fernanda Carolina

bottom of page