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                                                             TÉCNICO X TECNÓLOGO

 Por Vanessa Fajardo - Publicado em 15/10/2012 

     Cuidar da beleza alheia exige formação qualificada. Para atuar, o esteticista tem que concluir, no mínimo, o ensino  médio técnico. Porem, atualmente, o mercado busca um profissional com formação completa, de nível superior.

     A maioria dos cursos brasileiros de ensino superior em estética é tecnólogo, ou seja, tem entre dois a três anos de  duração e currículo focado no mercado de trabalho.

     Engana-se quem pensa que o curso é totalmente prático. Principalmente nos anos iniciais ha disciplinas teóricas  como anatomia humana, fisiologia, citologia, microbiologia e biossegurança. Essas matérias servem como base para  o profissional compreender o porquê escolher e os benefícios que tal terapia causara no organismo. Também há  disciplinas de nutrição voltada para estética, comportamento humano e organização do trabalho.

     Após concluir a graduação, o profissional está habilitado a trabalhar com estética facial, corporal e capilar, além de  prestar consultorias na área e atuar em indústrias de cosmetologia. Pode ser contratado por salões de cabeleireiro  até clínicas médicas, além de abrir seu próprio negócio ou lecionar.

 

  Projeto de Lei 959/2003

 

     De acordo com o Projeto de Lei 959/2003 que regulamenta das profissões de Técnico em Estética e de Tecnólogo em Estética;

 

 Art. 4º Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades, dentre outras:

 

I- higienização e limpeza de pele;

II- tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;

III- esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;

IV- drenagem linfática corporal;

V- massagem mecânica, vacuoterapia;

VI- eletroterapia para fins estéticos;

VII- depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;

VIII- máscaras de face, do pescoço e do colo;

IX- maquilagem;

X- tratamento das mãos e dos pés;

XI- hidratação corporal;

XII- atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou

 Cosmetologia ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.

 

 Art. 5º Compete ao Tecnólogo em Estética, além das atividades descritas no artigo anterior:

 

I- a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam  estudos com  concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e normas regulamentadoras  da atividade  docente;

II- o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa nas áreas de estudos com concentração em

 Estética ou Cosmetologia;

III- a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética

IV- a elaboração de informes, de pareceres técnico científicos, de estudos, de trabalhos e de  pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, na sua área de atuação;

Acesso em 17/05/16 às 15:53h

 

 

 

 

 

 Olá Leitores,

 

     Para ser esteticista e atuar na área é de extrema importância que se tenha uma formação de qualidade. Assim  como diversos cursos, a estética possui o técnico e o tecnólogo. Mas o que diferencia um do outro? Vamos entender:

     O Técnico em Estética possui formação de nível médio obtido através do curso de qualificação Profissional em  Estética Facial e Corporal, com carga horária de no mínimo 800 horas, conforme o parecer nº 16/ 1999, da CEB  (Câmara de Educação Básica)/ MEC. De acordo com o Projeto de Lei 959/2003 cabe ao técnico exercer a pratica  clinica, que lhe foi ensinada durante o curso ou caso tenha exercido a profissão durante dois anos com comprovação  em carteira assinada.

     O Tecnólogo em Estética possui formação de nível superior obtida em Faculdades ou Universidades, através do  curso de Formação Tecnológica em Estética Facial, Corporal, Cosmetologia, Eletroterapia, Imagem Pessoal, entre  outros, com carga horária mínima de 2.400 horas, conforme o parecer nº 436/ 2001 da CES (Câmara de Educação  Superior)/ MEC. Já ao tecnólogo, de acordo com o Projeto de Lei 959/2003, além de exercer a pratica clinica ele pode  coordenar, direcionar, supervisionar, alem de dar treinamento ao técnico em Estética e Cosmetologia. Realizar  artigos acadêmicos para agregar e auxiliar o material de pesquisa para futuros profissionais.

      Além de o Tecnólogo ter uma base de ensino não só pratica, mas também teórica que é de suma importância para  saber aplicar a técnica de forma correta, saber qual o tratamento é o ideal para cada cliente e passar as informações  corretas, o mercado de trabalho esta cada vez mais exigente, cobrando esta qualificação e eficiência. A estética é  uma área que cresce a cada dia mais, sempre com novidades, seja de cosméticos, aparelhos, tratamentos, portanto  vale a pena se dedicar e procurar sempre o melhor para o cliente e ser um bom profissional.

Referência:

 Por Isabella Gazolla

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